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Como solicitar Documento Eletrônico - SUAP

Instruções para criação um Modelo de Documentos Eletrônicos no SUAP

1 - Quem pode Solicitar?

  • Reitor
  • Pró-reitores
  • Diretores
  • Coordenadores

2 - A quem solicitar?

  • Membros Suporte Comissão Setorial ao setor afim a que o documento pertença
    • Membros da Comissão principal irão auxiliar os membros de Suporte processoeletronico@ifmt.edu.br.
PORTARIA 2256/2019
Membro Unidade Contato
Wesler Benedito Caporossi Costa Marques Membro Suporte/Gabinete da Reitoria  
Deuzimar Lira de Matos Membro Suporte/AUDIN  
Raquel Maria Mallezan Ribeiro Membro Suporte/PROPES pesquisa@ifmt.edu.br
Thiago Costa Campos Membro Suporte/PROAD  
Bruno José de Amorim Coutinho Membro Suporte/PROEX bruno.coutinho@ifmt.edu.br
Ebenezer da Silva Soares Membro Suporte/DSGP  
Leonardo Mendes Jorge Membro Suporte/DSGP  
Paulo Roger Roseno Dias Membro Suporte/Corregedoria  
Jéssica Fernanda de Lima Monge Membro Suporte/PRODIN  
Edriana Andreoli Silvestre Membro Suporte/NSSQVT  
Michelle Gozzi Membro Suporte/PROEN michelle.gozzi@ifmt.edu.br
Wictória Eloá Gomes Pereira Membro Suporte/DSRI  
Paulo César Ferreira de Moraes Membro Suporte/PROAD paulo.moraes@ifmt.edu.br

3 - Como deve ser solicitado?

Níveis de Acesso Permitidos:
- Público: todos com acesso aos documentos eletrônicos (Após a situação ser finalizado, antes disso o documento fica somente no setor que o elaborou);
- Restrito: todos do mesmo setor que o documento foi criado e quem receber processo que contenha o documento para análise (neste caso o sistema exibe quem visualizou o documento e o processo);
- Sigiloso: somente quem criou o documento e quem recebeu o processo para verificação, essa tramitação é pessoal e não por setor, há também a opção de compartilhar somente com pessoas, neste caso também é registrado log de quem visualizou e o processo.
- Caso seja mais de uma opção informar qual será a padrão, que virá selecionado para o usuário.
*O nível de acesso dos Documentos e Processos deve seguir a Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei 12.527/2011).
- O princípio do serviço público é: sigilo é exceção, transparência é regra.
- No âmbito do IFMT foi criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, que atendeu ao artigo 34 do Decreto 7.724/2012 e é esta Comissão que criará o Termo de Classificação de Informação, portanto, cabendo-lhe classificar, referendados pelo reitor, documentos como restritos ou não.

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